Nova lei consolida avanços e fortalece atuação da ANTT na fiscalização do frete

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Lei 15.485/26: ANTT intensifica fiscalização, CIOT é central e multas pesam
A sanção da Lei nº 15.485, em agosto de 2026, representa um marco regulatório significativo para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, incluindo a cabotagem. As novas diretrizes não apenas aperfeiçoam normativas existentes, mas principalmente fortalecem a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na fiscalização do frete, com implicações financeiras diretas para embarcadores, transportadores e frotistas. A mensagem central é clara: a conformidade deixou de ser uma opção e tornou-se um pilar inegociável para a saúde financeira e operacional do seu negócio.
Este aprofundamento da regulação visa relações comerciais mais transparentes e equitativas, mas também eleva o custo e o risco regulatório para quem não se adequar. Ignorar as novas regras é expor-se a um passivo crescente, que pode erodir margens e inviabilizar operações.
A Arquitetura da Lei 15.485/2026: O Que Realmente Muda
A Lei nº 15.485/2026, publicada no Diário Oficial da União Diário Oficial da União (DOU), consolida e expande pontos cruciais do marco regulatório do setor. Dentre os destaques, ressalta-se:
- Reforço da Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete (PNPM): A lei reitera a obrigatoriedade do cumprimento da tabela de pisos mínimos estabelecida pela ANTT, com maior rigor na fiscalização de sua aplicação. Isso implica que a contratação de fretes abaixo da tabela, seja por desconhecimento ou tentativa de ganho indevido, será mais facilmente identificada e punida.
- Obrigatoriedade do CIOT para Todas as Operações: O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não é uma novidade, mas a nova lei o torna mandatório para a totalidade das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente do tipo de contratação (TAC, ETC, cooperativas). A emissão e o registro corretos do CIOT são agora um pré-requisito irrefutável para a validade da operação e a conformidade regulatória.
- Fortalecimento da Fiscalização da ANTT: A agência ganha novos instrumentos e autonomia para atuar, incluindo o uso intensivo de tecnologias de cruzamento de dados (CT-e, MDF-e, NF-e, CIOT e SPED) para identificar irregularidades. Isso significa que a detecção de inconsistências será proativa, não dependendo apenas de fiscalizações em postos de pesagem ou de estrada.
- Aperfeiçoamento da Regulamentação da Cabotagem: A lei também aborda especificidades da cabotagem, visando otimizar sua utilização e garantir competitividade, o que pode impactar embarcadores com cadeias de suprimentos costeiras ou fluviais.
O Custo da Não Conformidade: Multas e Riscos Financeiros Ampliados
Para quem atua no transporte rodoviário de cargas, a Lei nº 15.485/2026 eleva consideravelmente o patamar de exigência e, consequentemente, o risco de sanções. As multas da ANTT são escalonadas e podem impactar significativamente o caixa das empresas.
- Piso Mínimo do Frete: A contratação de frete abaixo da tabela acarreta multas para o contratante e o contratado. Conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2019, que serve de base para a legislação atual, a multa para o transportador que realizar o frete em valor inferior ao piso mínimo é de R$ 5.000,00, além da responsabilidade do embarcador/contratante, que pode ser autuado em até 100% do valor do frete irregular, limitado a R$ 10.500,00 por ocorrência Fonte: ANTT. Para uma transportadora com uma frota de 50 veículos que realize, em média, 200 viagens por mês, um erro de precificação em apenas 5% dessas viagens resultaria em R$ 50.000,00 em multas potenciais por mês, sem considerar o impacto sobre o embarcador.
- CIOT Não Emitido ou Irregular: A ausência ou a incorreção no CIOT é uma das infrações mais fiscalizadas. A multa, segundo a legislação vigente, é de R$ 5.000,00 para o contratante do frete e para o subcontratante, e R$ 550,00 para o transportador que realizar a viagem sem o código válido Fonte: Resolução ANTT nº 5.867/2019, Art. 31-A. Um embarcador que realize 300 contratações de frete por mês e deixe de exigir ou verificar a validade do CIOT em apenas 10% delas, está se expondo a um risco de R$ 150.000,00 em multas mensais por parte da ANTT.
- RNTRC Irregular: A fiscalização do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) também será intensificada. Operar com o RNTRC vencido, suspenso ou com informações desatualizadas pode gerar multas entre R$ 750,00 e R$ 3.000,00 Fonte: Resolução ANTT nº 5.867/2019, Art. 30. Uma frota com 50 veículos, se não tiver seu RNTRC monitorado e atualizado, pode facilmente acumular um passivo de multas significativo em um único mês.
Automação: O Escudo Indispensável Contra Multas e Ineficiência
Diante do cenário regulatório endurecido, a gestão manual de conformidade é insustentável. A complexidade de verificar cada CIOT, auditar o piso mínimo em todas as operações e manter o RNTRC da frota e parceiros em dia exige um volume de horas-homem que inviabiliza a operação sem tecnologia. É aqui que a automação se torna não um diferencial, mas uma necessidade estratégica.
Plataformas como as oferecidas pela Brobot, com soluções para CaçaMultas e gestão de DF-e e RNTRC, são projetadas para mitigar esses riscos.
- Automação do CIOT: Ferramentas que validam a emissão e a conformidade do CIOT em tempo real, integrando-se aos sistemas de gestão (TMS/ERP) de embarcadores e transportadores. Isso garante que nenhuma operação saia sem o CIOT correto, eliminando o risco de multas por irregularidade ou ausência. Uma transportadora que automatiza a checagem de CIOT para 1.000 operações/mês pode economizar até 80 horas de trabalho manual de conferência e eliminar o risco de multas que poderiam chegar a R$ 500.000,00 anuais.
- Auditoria de Piso Mínimo e CT-e: Soluções que comparam automaticamente o valor do frete contratado com a tabela da ANTT, sinalizando desvios. A auditoria fiscal eletrônica (CT-e, MDF-e) em larga escala identifica inconsistências que o cruzamento de dados da ANTT certamente detectaria. Para um embarcador que contrata 5.000 fretes/mês, a automação dessa auditoria pode identificar centenas de contratos abaixo do piso, prevenindo milhões em multas e garantindo relações mais justas com transportadores.
- Gestão Pró-ativa do RNTRC: Sistemas que monitoram a validade e a situação do RNTRC de todos os transportadores parceiros e da frota própria, alertando proativamente sobre a necessidade de renovação ou regularização. Isso minimiza o risco de ter veículos parados ou de contratar transportadores irregulares, evitando multas e interrupções logísticas.
Recomendações Acionáveis para DECISORES
A adaptação à Lei nº 15.485/2026 exige uma revisão de processos e investimentos estratégicos.
Para Embarcadores:
- Revisão Contratual: Inclua cláusulas claras nos contratos de frete que exijam a emissão e validação do CIOT, bem como a conformidade com a PNPM. Estabeleça responsabilidade solidária e direito de regresso em caso de multas por não conformidade do transportador.
- Auditoria e Automação: Implemente soluções que auditem automaticamente a conformidade do CIOT e do valor do frete com a tabela da ANTT em todas as contratações. Uma auditoria interna de 10% dos CT-es emitidos no último trimestre pode revelar a magnitude do risco atual.
Para Transportadores e Frotistas:
- Atualização de Processos: Garanta que sua equipe operacional esteja treinada nas novas exigências e que os processos de precificação e emissão de documentos fiscais estejam alinhados à PNPM e à obrigatoriedade do CIOT.
- Tecnologia de Gestão: Invista em sistemas de gestão de fretes (TMS) que ofereçam módulos para controle e emissão automática do CIOT e que se integrem a plataformas de automação regulatória para monitoramento do RNTRC e auditoria de conformidade. Isso pode representar uma economia de até 15% em custos administrativos e multas anuais para frotas acima de 30 veículos.
Conclusão: A Decisão É Estratégica
A Lei nº 15.485/2026 não é apenas mais uma peça legislativa; é um convite à modernização e à conformidade. O custo de ignorá-la é substancial, medido em multas, interrupções operacionais e perda de reputação. Aqueles que decidirem investir em processos e tecnologia para garantir a aderência às novas regras não apenas evitarão penalidades, mas também ganharão eficiência operacional e transparência em suas relações comerciais, solidificando sua posição no mercado. Sua decisão esta semana deve ser a de iniciar uma auditoria de conformidade regulatória e avaliar as soluções de automação disponíveis para blindar sua operação.
Fontes
- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT — Nova lei consolida avanços e fortalece atuação da ANTT na fiscalização do frete