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    REGULATÓRIO

    Lei 15.485/2026 muda o piso mínimo do frete: CIOT obrigatório e multa de até R$ 10 milhões para embarcadores

    7 de agosto de 2026
    Redação Brobot
    Lei 15.485/2026 muda o piso mínimo do frete: CIOT obrigatório e multa de até R$ 10 milhões para embarcadores

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    R$ 10 milhões em multas: Lei 15.485/2026 eleva risco regulatório do frete

    Em um movimento que redefine o cenário regulatório do transporte rodoviário de cargas no Brasil, a Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto de 2026, não apenas altera a Lei 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas), mas estabelece mecanismos de fiscalização e punição que, na prática, tornam o piso mínimo do frete efetivamente obrigatório. Com efeitos desde 6 de agosto de 2026, a nova legislação é um divisor de águas para embarcadores, transportadores e frotistas, introduzindo riscos financeiros substanciais e exigindo revisão urgente de processos e contratos.

    CIOT Obrigatório: O Coração da Mudança na Fiscalização

    O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) emerge como o instrumento central de controle da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sua obrigatoriedade se estende a todas as operações de transporte rodoviário de cargas, e o cadastramento deve ser realizado antes do início da prestação do serviço. Este código precisa consolidar informações cruciais:

    • Identificação detalhada de contratantes e transportadores.
    • Características e classificação fiscal da carga.
    • Valores contratados, incluindo o frete e componentes adicionais.
    • Condições e prazo de pagamento.

    A integração direta com os sistemas eletrônicos da ANTT é a chave para a autuação automatizada. A Agência ganha a prerrogativa de bloquear a emissão do CIOT caso o valor do frete registrado esteja abaixo do piso mínimo legal. Além disso, o prazo máximo para pagamento do frete é de 30 dias úteis, com o valor e a forma de pagamento devidamente registrados no CIOT. Ignorar essa exigência não é mais uma opção, mas um convite a penalidades severas.

    Multas e Sanções: O Custo da Não Conformidade

    Os valores das multas, conforme a Resolução ANTT 6.059/24, são um alerta para toda a cadeia logística:

    • Por Operação Irregular: De R$ 550,00 a R$ 10.500,00 por operação de transporte sem registro regular de CIOT ou com frete abaixo do piso mínimo.
    • Para Contratantes e Embarcadores Sistemáticos: Para aqueles que contratam sistematicamente abaixo do piso, as multas variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, conforme a regulamentação da ANTT. Isso significa que um embarcador com 10 viagens diárias abaixo do piso pode acumular um passivo de milhões rapidamente.

    A lei é expressa: é proibido anunciar frete abaixo do piso mínimo ou sem preço explícito. Esta regra alcança, inclusive, plataformas digitais e aplicativos de frete, colocando a responsabilidade também sobre quem intermedia a contratação.

    RNTRC em Risco para ETCs

    A Resolução 6.077/26 da ANTT estabelece novas regras para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) agora enfrentam:

    • Suspensão Cautelar: De 5 a 30 dias após mais de 3 autuações em 6 meses por frete abaixo do piso.
    • Cancelamento do RNTRC: Em caso de reincidência da suspensão em um período de 12 meses, com a proibição de operar por até 2 anos.

    É fundamental notar que transportadores autônomos (TAC) estão expressamente excluídos dessas penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC, que se aplicam apenas às ETCs.

    A ANTT Amplia seu Radar de Fiscalização

    Com a Lei 15.485/2026, a ANTT expande significativamente o seu escopo de monitoramento. Agora, além do transportador, a agência passa a fiscalizar ativamente contratantes, intermediários, embarcadores e plataformas digitais. Isso fecha o cerco contra a prática de contratação de fretes com valores subdimensionados, transferindo o risco regulatório para todos os elos da cadeia.

    Ganhos para o Autônomo e a Nova Tabela de Frete

    A legislação também traz benefícios para o transportador autônomo, como a contratação direta pelo governo federal sem exigência de CNPJ e a meta de direcionar 30% dos contratos anuais de frete do governo a TACs com disponibilidade operacional. Caminhoneiros agora têm um canal formal para denunciar empresas que ofereçam remuneração abaixo da tabela oficial.

    A Tabela em Vigor, conforme a Resolução ANTT nº 6.084, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial em 17 de julho de 2026, incorporou a variação acumulada de 3,54% do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e atualizou o preço de referência do diesel S10 para R$ 6,97 por litro. A revisão da tabela é automática quando o combustível varia mais de 5%, e diesel e pedágio são componentes essenciais do cálculo do piso.

    Coeficientes de Deslocamento por Quilômetro (Valores de Referência)

    Categoria de Carga2 Eixos Carregados (R$)Composições de 9 Eixos (R$)
    Carga Geral3,98269,2027
    Granel Sólido3,40009,2200
    Frigorificada ou Aquecida4,060010,8900
    Conteinerizada5,10829,1399
    Carga Perigosa Pressurizada7,03649,7444

    Os valores de carga e descarga também foram reajustados significativamente:

    • Carga Geral: subiu de R$ 451,84 para R$ 903,32.
    • Frigorificada ou Aquecida: de R$ 520,07 para R$ 1.067,06.

    A tabela abrange quatro modalidades: transporte rodoviário de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor de cargas, e as versões de alto desempenho de ambas.

    Riscos Jurídicos em Aberto e Responsabilidade Patrimonial

    Mesmo com a sanção da lei, o cenário jurídico não está totalmente pacificado. A ADIn 5.956, que questiona a constitucionalidade da política de pisos mínimos, segue pendente no STF. Além disso, há decisões contraditórias em Tribunais Federais sobre liminares suspensivas, e a autuação eletrônica sem diligência presencial levanta discussões sobre o devido processo legal. Um ponto crítico é o risco de responsabilização patrimonial alcançar pessoas físicas ligadas à operação, o que exige ainda mais cautela e conformidade.

    O que o Gestor Precisa Fazer Agora: Checklist Prático

    Diante das novas regras, a inação é o maior risco. Gestores de frota, embarcadores e transportadoras precisam agir imediatamente:

    1. Revisão Contratual Urgente: Inspecione todos os contratos de frete, garantindo que as cláusulas reflitam a nova tabela de pisos mínimos e as condições de pagamento do CIOT. Calcule o impacto financeiro de um reajuste de 3,54% mais diesel S10 em suas rotas. Por exemplo, uma frota de 50 veículos fazendo 20 viagens/mês com frete abaixo do piso, pode gerar um risco de até R$ 1 milhão mensais em multas pela nova regra de embarcadores.
    2. Adequação do CIOT: Certifique-se de que todos os processos de emissão do CIOT estejam em conformidade, com todas as informações obrigatórias preenchidas corretamente e dentro do prazo. A automação deste processo é crucial para evitar autuações por falha humana.
    3. Auditoria de Fretes: Implemente um sistema de auditoria eletrônica para comparar os valores de frete contratados com a tabela da ANTT. Ferramentas que validam CT-e e CIOT contra a tabela oficial podem evitar multas antes que elas ocorram.
    4. Treinamento e Comunicação: Capacite equipes de contratação e logística sobre as novas regras, os riscos de não conformidade e as penalidades. A cultura de conformidade deve ser disseminada por toda a operação.
    5. Análise de Plataformas Digitais: Se sua operação utiliza plataformas digitais ou aplicativos para contratar fretes, verifique a aderência delas às regras de proibição de anúncio de frete abaixo do piso.
    6. Gestão do RNTRC: Transportadoras devem monitorar de perto suas autuações e o risco de suspensão ou cancelamento do RNTRC. Um sistema de alerta para múltiplos registros de autuação pode ser vital.
    7. Preparação para Autuação Eletrônica: Considere a implementação de ferramentas que auxiliem na defesa contra autuações eletrônicas, garantindo o devido processo legal e a contestação eficiente de infrações indevidas.

    A Lei 15.485/2026 não é apenas uma atualização legal; é um imperativo financeiro e operacional que demanda uma resposta estratégica imediata para mitigar riscos e garantir a continuidade das operações no dinâmico setor de transporte rodoviário de cargas.

    Fontes

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